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Útero de substituição

Útero de substituição
Imagem meramente ilustrativa (Banco de imagens: Shutterstock)

Técnica de reprodução humana permite que um casal tenha um filho utilizando seu material genético, mas no útero de uma doadora

O útero de substituição, também chamado de cessão temporária de útero, é uma técnica de reprodução assistida que consiste na realização de um procedimento de fertilização in vitro (FIV) e transferência dos embriões formados para a cavidade uterina de uma outra mulher (a cedente do útero) — onde a criança será gerada. A mulher que cede o útero deve obrigatoriamente passar por um acompanhamento médico e psicológico, de modo a garantir sua saúde emocional ao longo do processo.

Popularmente conhecido como “barriga de aluguel”, o útero de substituição é um tratamento que envolve solidariedade: no Brasil, é obrigatório que a técnica seja realizada sem fins lucrativos. Por isso, os termos mais adequados para o tratamento — além de útero de substituição — são: barriga solidária, doação temporária de útero ou cessão temporária de útero.

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O que é o útero de substituição?

A cessão temporária de útero é um tratamento de reprodução humana assistida em que, como o nome indica, uma mulher cede temporariamente seu útero para gerar o filho de outra mulher. Para isso, a fecundação do óvulo pelo espermatozoide é realizada em ambiente laboratorial, a partir de uma fertilização in vitro. Em seguida, o embrião é transferido para o útero da doadora.

Para a realização do procedimento, a doadora do útero precisa assinar um termo de consentimento e de compromisso entre as partes envolvidas. Este documento assegura o registro da criança no nome do casal que está solicitando o procedimento, enquanto a cedente temporária não tem qualquer direito sobre a criança. As despesas relacionadas ao tratamento, inclusive todo o acompanhamento médico ao longo da gestação, é de responsabilidade do casal contratante do serviço.

Quando é indicado o uso do útero de substituição?

De modo geral, o útero de substituição é uma técnica indicada para casais que desejam ter um filho biológico, mas não têm condições de gestar a criança. Sendo assim, as principais indicações para o procedimento são:

  • Ausência de útero, no caso de mulheres que precisaram remover o órgão cirurgicamente;
  • Presença de alterações congênitas que impossibilitam uma gestação, tais como útero infantil ou ausência congênita do órgão;
  • Existência de doenças que aumentam o risco de morte da mulher durante a gestação;
  • Mulheres que já passaram por outros ciclos de fertilização in vitro, com falhas repetidas de implantação;
  • Casais homoafetivos masculinos;
  • Homens que desejam produção independente.

Regras de cessão do útero: como escolher a doadora?

Uma das principais regras para a utilização de um útero de substituição diz respeito ao caráter solidário desse tratamento, que deve ser realizado sem fins lucrativos. Além disso, o Conselho Federal de Medicina determina, por meio da Resolução nº 2.320/22, que a cessão temporária do útero deve ser feita por mulheres que tenham pelo menos um filho biológico vivo e sejam parentes de até quarto grau de uma das pessoas que compõem o casal.

Nos casos em que a doadora não cumpre os requisitos de parentesco, é necessário solicitar uma autorização do Conselho Regional de Medicina para realização da técnica de útero de substituição. Além disso, a idade limite da doadora é de 50 anos, podendo ser ampliada mediante comprovação de suas condições de saúde para uma gestação saudável e sem riscos. Todos os envolvidos no processo devem passar por avaliação e acompanhamento psicológico.

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Qual é a documentação necessária?

Todas as pessoas envolvidas no processo de útero de substituição devem assinar um termo de consentimento e de compromisso entre as partes, de modo que seja assegurado o registro da criança no nome do casal que está solicitando o procedimento. O casal contratante também se compromete a assumir todas as despesas relacionadas ao tratamento, bem como as do acompanhamento médico necessário ao longo da gestação.

Caso a doadora do útero seja casada, o cônjuge também precisa assinar o compromisso, uma vez que ele também precisa abdicar dos direitos relacionados à criança que será gerada. Outros documentos necessários incluem:

  • Relatório psicológico comprovando que a doadora está emocionalmente apta a passar pelo processo;
  • Relatório médico confirmando adequação clínica da doadora;
  • Após o nascimento, é necessário emitir a declaração de nascido vivo com o nome da doadora, que deverá ser levada ao cartório pelo casal que vai registrar a criança.

Como é realizado o tratamento?

Como foi explicado, o útero de substituição é uma técnica que envolve a realização de uma fertilização in vitro. Por isso, as etapas iniciais do tratamento são exatamente as mesmas da FIV, incluindo:

  • Estimulação ovariana na mulher que será mãe biológica da criança por meio do fornecimento de óvulos, de modo a aumentar o número de folículos ovarianos;
  • Coleta dos óvulos por ultrassom via vaginal;
  • Coleta de espermatozoides do pai biológico;
  • No mesmo período em que ocorrem as coletas, a cedente temporária do útero será medicada com hormônios, de modo que seu útero seja preparado para receber os embriões;
  • Os embriões são gerados a partir de uma fertilização laboratorial e, posteriormente, transferidos para o útero da cedente.

Após todo esse processo, é necessário aguardar 10 dias para fazer um teste de gravidez e confirmar o sucesso da transferência embrionária.

O útero de substituição é um procedimento que envolve muitas etapas e, muitas vezes, gera dúvidas em relação à sua regulamentação. Por isso, é fundamental que o tratamento seja orientado e realizado por uma clínica especializada em reprodução humana assistida.

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Fontes:

Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida

Conselho Federal de Medicina

A Pronatus oferece um laboratório próprio, especializado e com corpo técnico qualificado para a realização das técnicas de reprodução assistida, objetivando melhores resultados e controle dos procedimentos.

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